Levantamento topográfico
Medição no local, planimétrica ou planialtimétrica (com os desníveis do terreno), conforme o caso.
Usucapião em cartório ou na Justiça · São Paulo e região
Comprou de contrato de gaveta, herdou sem escritura ou ocupa o imóvel há anos sem papel?
A usucapião pode ser o caminho para o imóvel ficar no seu nome. Para isso, é preciso mostrar exatamente qual é a área: divisas, medidas e vizinhos. A TBC faz essa parte técnica, feita por engenheiro habilitado, para o processo na Justiça ou direto no cartório.
A descrição medida em campo é a que vai para a matrícula nova do imóvel. Se a medida ou os vizinhos estiverem errados, o erro vai junto, ou volta como exigência do cartório ou do juiz.
Contar meu casoO que costuma dar errado quando a parte técnica é feita às pressas:
A parte técnica completa, no formato pedido pelo cartório ou pelo juízo, entregue ao seu advogado.
Medição no local, planimétrica ou planialtimétrica (com os desníveis do terreno), conforme o caso.
Desenho com medidas, área, construções e os vizinhos de cada lado (confrontantes).
A descrição por escrito das medidas e divisas, com o mesmo conteúdo da planta.
A Anotação de Responsabilidade Técnica, que registra o engenheiro responsável pelo trabalho.
Coordenadas dos vértices quando a lei ou o cartório pedirem, como no imóvel rural.
Se vier exigência sobre a parte técnica, cuidamos dela dentro do escopo contratado.
A lei diz o mínimo. Cada cartório e cada juízo podem pedir mais. Por isso a TBC confere o seu caso antes de começar.
Pelo WhatsApp. A TBC levanta a matrícula e o que mais for preciso para a parte técnica.
Medição do imóvel, das construções e das divisas com os vizinhos.
Entregues ao advogado ou ao cartório, com os ajustes técnicos que forem pedidos.
O prazo do processo depende do cartório ou do Judiciário. A TBC informa o prazo da parte técnica no orçamento.
As respostas são gerais. Cada imóvel tem particularidades.
Sim. Na usucapião em cartório, a lei pede planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART (Lei 6.015/1973, art. 216-A, II). A norma do CNJ dispensa planta e memorial em alguns casos, como unidade de condomínio regular.
O Código de Processo Civil não fala em planta de forma expressa, mas o juiz costuma pedir planta e memorial para descrever o imóvel no mandado de registro. No imóvel rural, a descrição georreferenciada vale também no processo judicial (Lei 6.015/1973, art. 225, § 3º).
A lei prevê a assinatura dos titulares de direitos nos imóveis vizinhos (confrontantes). Quem não assinou é notificado pelo cartório, e o silêncio conta como concordância. Por isso a planta precisa estar certa: divisa conferida, não só o muro.
Nos casos previstos na Lei 10.267/2001, a descrição do imóvel rural precisa de coordenadas georreferenciadas, inclusive na usucapião. A TBC confere o que vale para o seu imóvel.
A TBC faz a parte técnica: levantamento, planta, memorial descritivo e ART. A parte jurídica é feita por advogado, que é obrigatório na usucapião judicial e na feita em cartório. Trabalhamos junto com o advogado do caso.
Depende do tamanho e do tipo do imóvel e do que o cartório ou o juízo pedir. No orçamento, a TBC informa o prazo da parte técnica. O prazo do processo depende do cartório ou do Judiciário.
Exemplo fictícioUma família ocupa uma casa em um lote de 5 x 25 m na zona leste de São Paulo há quase 20 anos, sem escritura. O advogado vai pedir a usucapião no cartório. A TBC mede o lote, identifica os quatro vizinhos, faz planta, memorial e ART e entrega ao advogado.
Conte a cidade, se o imóvel é urbano ou rural e se o pedido será no cartório ou na Justiça.